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Tuesday, September 2, 2014

NR12 - Normas que não são obedecidas na Construção Civil

12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
        a) medidas de proteção coletiva;
        b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
        c) medidas de proteção individual.
12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
12.49 As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
        g) impedir que possam ser burladas;
         i) impedir o acesso à zona de perigo;
12.55.1 Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - ART/CREA.
12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
12.129 No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta Norma, os manuais devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “f”, “g”, “i”, “j”, “k", “l”, “m”, “n” e “o” do item 12.128.
        b- tipo, modelo, capacidade;
        g- definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
        k- riscos...supressão das proteções...
        l- riscos...utilização diferente...
       m- procedimentos para utilização...
       n- procedimentos... inspeções e manutenção.
       o- procedimentos... emergência.
12.133 O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de 
construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e 
sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a 
integridade física dos trabalhadores.
12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e 
equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde 
os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a 
prevenção de acidentes e doenças.
12.138 A capacitação deve:
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. 

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Acidentes no canteiro de obra:

Este relatos não deve revelar ou identificar a construtora nem o local, basta relatar o acontecido. Participe conte sua história.

A-0- Erros em obras, EPC e Andaimes.
A-1- Acidente fatais.
A-2-Acidente com queda de pessoas ou objetos.
A-3-Acidente no Guincho (elevador de carga/ pessoas)
A-4-Acidente em andaimes
A-5-Acidente em equipamento mecânico.
A-6-Acidente com pessoas sem EPI.
A-7-Acidente envolvendo estruturas
A-8-Acidente com invalidez.
A-9-Acidente por doença adquirida no trabalho
A-10- RISCOS FATAIS

DISTRIBUIÇÃO DE ACIDENTES

DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES POR CAUSA

Essa distribuição por tipo de causa, nos orienta os maiores perigos na C.Civil (Ribeirão Preto).

  • Quedas = 37,3%; C/ferramentas,máquinas=16 % ; Acidentes trajeto=12 %
  • Impacto por objeto= 11 %; Corpo estranho= 8 % ;Outros = 15,7%
conforme o endereço eletrônico abaixo:
http://www.scielo.br/img/revistas/rem/v58n1/a07tab01.gif