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Thursday, February 7, 2019

99 normas não atendidas com frequência na Construção Civil

normas não atendidas, problema;

35.5.3.1 O SPCQ (Sistema de proteção coletiva contra quedas) deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. (NR) comentário: sem profissional responsável pela montagem, projeto, perigo na montagem do sistema.

18.13.1. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais ; Comentário: ausência de projeto, falta de acompanhamento da montagem, falta de inspeção, pessoal retira e não coloca, material avariado, enferrujado.

8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Comentários: há ocorrências frequentes de falta de fixação do fechamento de abertura, de falta de inspeção, de uso de material danificado, falta de projeto;

18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. Comentários;  demora na instalação, corte na bandeja para içamento de materiais sem isolamento de área.

18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. Comentários;  demora na instalação, corte na bandeja para içamento de materiais sem isolamento de área.

12.5-A Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção. Comentários: trabalhador sem treinamento, não cumpre orientações, sem advertência, altera sem comunicação sem autorização.

12.8. Os espos ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Comentários: falha no isolamento de máquinas, principalmente as portáteis

12.38. As zonas de perigo dasmáquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança,     caracterizado por protõefixas, protõemóveis e dispositivos de segurançinterligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Comentários: norma não atendida pela maioria das empresas, movimento em máquinas expostos.


12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; Comentários: Máquinas velhas, com manutenção precária, sem acompanhamento de profissional legalmente habilitado

12.111. As máquinas equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva corretiva, na forma,periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. Comentários: manutenção precária em elevadores e betoneiras e inexistentes nos outros equipamentos


12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informões relativas à segurança em todaafases de utilização. Comentários: falta de manuais e manuais ruins, elevadores estão ok;
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Comentários: muitos operadores trabalham sem autorização, desvio de função, sem treinamento


12.138. A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; d) ter conteúdo programático conforme estabelecido no AnexII desta Norma; e e) seministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados pareste fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. Comentários; treinamento realizado por pessoa sem qualificação para o treinamento, ou seja, treinamento não válido.


18.15.1. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Comentário: não há projetos


18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. Comentário: não há projetos

18.15.2.5 Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações: a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; e b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem. Comentários: não há informações , muitos andaimes irregulares.

18.15.9. O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. Comentário: Comentários: não há inspeções, frequente erros neste item.

18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante . Comentário: muitos andaimes irregulares.

18.12.5.2. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Comentário: falta de controle de uso de escada, sem instrução, sem informação no PCMAT.

18.9.4. Durante a desfôrma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno. Comentário : sem controle, muito perigoso, sem informações

18.8.2. As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento . Comentário: atividade perigosa, feita sem acompanhamento sem treinamento

18.3.4. Documentos que integram o PCMAT: b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas . Comentários: pcmat não personalizados (muitas copias),faltas de projetos de proteções coletivas e falta de acompanhamento da execução.

9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Comentário: falta participação dos trabalhadores, nem ao menos dos técnicos da empresa, feito terceirizado longe da realidade.

etc.


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Acidentes no canteiro de obra:

Este relatos não deve revelar ou identificar a construtora nem o local, basta relatar o acontecido. Participe conte sua história.

A-0- Erros em obras, EPC e Andaimes.
A-1- Acidente fatais.
A-2-Acidente com queda de pessoas ou objetos.
A-3-Acidente no Guincho (elevador de carga/ pessoas)
A-4-Acidente em andaimes
A-5-Acidente em equipamento mecânico.
A-6-Acidente com pessoas sem EPI.
A-7-Acidente envolvendo estruturas
A-8-Acidente com invalidez.
A-9-Acidente por doença adquirida no trabalho
A-10- RISCOS FATAIS

DISTRIBUIÇÃO DE ACIDENTES

DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES POR CAUSA

Essa distribuição por tipo de causa, nos orienta os maiores perigos na C.Civil (Ribeirão Preto).

  • Quedas = 37,3%; C/ferramentas,máquinas=16 % ; Acidentes trajeto=12 %
  • Impacto por objeto= 11 %; Corpo estranho= 8 % ;Outros = 15,7%
conforme o endereço eletrônico abaixo:
http://www.scielo.br/img/revistas/rem/v58n1/a07tab01.gif